Processo Administrativo de Responsabilização: o procedimento para punição de empresas pela prática de corrupção

A corrupção é um problema social que pode gerar consequências significativas para a sociedade e é um dos maiores desafios que afeta a credibilidade das instituições públicas e privadas no Brasil e no mundo. Para enfrentar esse problema no Brasil.

A corrupção é um problema social que pode gerar consequências significativas para a sociedade e é um dos maiores desafios que afeta a credibilidade das instituições públicas e privadas no Brasil e no mundo. Para enfrentar esse problema no Brasil, diversas medidas legais, como a criação de leis e o fortalecimento de entidades públicas fiscalizadoras, foram adotadas ao longo dos anos como forma de combater essas condutas ilícitas. 

Entre as principais medidas destaca-se a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) que, entre as suas principais determinações, busca responsabilizar empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública. 

Nesse sentido, a Lei Anticorrupção prevê que a responsabilização de pessoas jurídicas por ilícitos previstos naquela norma será feito por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). O PAR pode levar à aplicação de sanções de multa e publicação extraordinária da decisão, além das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), como a declaração de inidoneidade e o impedimento de licitar. 

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